25/09/2009

O achismo impregna e emburrece


Por Gonçalo Xavier

Muita gente emite opiniões sem qualquer conhecimento de causa. Solidificam teses baseadas em indícios, e às vezes nem isso, amparadas em meras suposições, sem qualquer comprometimento com a veracidade. Investigar é, ou pelo menos deve ser, o caminho a ser perseguido por aquele que passa um conhecimento e uma idéia sobre determinada realidade fática. No direito, tanto na esfera cível ou penal, ninguém é considerado culpado antes que sejam investigados os fatos, de maneira criteriosa e isenta, e seja dada oportunidade de recorrer das decisões.
Falo isso porque recentemente li e ouvi opiniões contrárias à indicação de Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, à vaga de ministro do STF, amparadas em meros achismos, sem qualquer fundamentação argumentativa. Basicamente criticam a indicação por dois motivos: (1) ele não possui títulos acadêmicos e não passou em concurso pra Magistratura; (2) ele foi “condenado” em duas ações civis públicas.
Com o perdão da sinceridade, ser doutor não é e nunca foi pré-requisito para exercer o cargo de Ministro do Supremo, e nem mesmo é sinônimo de notório saber jurídico. Alguém pode muito bem ser Doutor em Direito Civil, e pouco saber de Direito Penal, ou mesmo Constitucional; e quanto ao fato de ter sido reprovado em concurso público há 20 anos, esse próprio lapso temporal fala por si só. Ser condenado em primeira instância não significa condenação judicial definitiva, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição – ou seja, ele tem direito a recorrer da decisão proferida.
Agora tem uma das críticas que, por razões meramente discursivas, não mencionei acima, preferi deixar para o final: o fato de ele ter sido advogado do PT. A não-filiação partidária, anterior à indicação, não pode ser, a priori, conditio si ne qua non ao exercício da função jurisdicional. Entretanto, deixa, evidentemente, aquela dúvida nas pessoas: por que ele foi escolhido? Por ser do PT, e amigo do Presidente? Será que outros não eram tão ou mais capazes que ele para exercer o posto de maior importância do poder Judiciário? De fato, talvez não fosse ele o melhor nome, comparado com outros, como Luis Roberto Barroso e o ex procurador-geral da República Antonio Fernando Souza.
O achismo da mídia, impregnado em seus discursos, e o espalhafato da oposição, emburrecedor, nos leva a essa discussão quase que sem sentido, e afasta do debate outra muito mais relevante: será que não devemos refletir sobre esse modelo de escolha dos ministros? Até que ponto é coerente com o Estado Democrático de Direito, com a separação dos poderes, que essa escolha seja feita exclusivamente pelo Chefe do Executivo? Será que não está na hora de repensarmos isso? Afinal, nem sempre o que move o Executivo é o interesse público, mas sim, em muitas vezes, interesses políticos, que existem porque são inerentes à própria essência desse poder. Enfim, creio que devemos repensar esse modelo!

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