25/08/2009

Uma investigação ética sobre a atuação do direito como transformador moral na sociedade


Por Gonçalo Xavier


A relação entre direito, moral e ética é um dos temas mais polêmicos no estudo da filosofia do direito. E essa relação torna-se mais viva em nossa realidade quando a criação de novas leis acabam por impor mudanças ao comportamento do indivíduo dentro da sociedade, como o que ocorreu com a recente lei antifumo.
Para uma melhor compreensão do tema, é importante definir os conceitos de moral e ética. Com base nos ensinamentos do filósofo espanhol Adolfo Sánchez Vázquez, pode-se dizer que a moral é um sistema de normas, princípios e valores, que regulamentam as relações dos indivíduos em sociedade, de forma que estas normas, de caráter histórico e social, sejam obedecidas de forma livre e consciente, por convicção e não por imposição externa. Apesar de o sentido etimológico da palavra ética (ethos) revelar algo como “caráter”, ou “modo de ser”, ele é insuficiente para sua compreensão. Define-se ética como a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Sua função é encontrar a essência de seu objeto - a moral. Assim, pode-se inferir desse conceito que a moral é a prática; já a ética, é a reflexão, a investigação.
Muitos confundem direito e moral, imaginando que ambos são a mesma coisa. Não há dúvidas de que se relacionam. Graficamente, como expôs Miguel Reale, sua relação se representa por dois círculos secantes, isto é, que se cruzam até determinado ponto.



Em comum, pode-se dizer, por exemplo, que direito e moral são bilaterais, ou seja, os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender, exigir, ou a fazer, garantidamente, algo; agora não há que se falar em coercibilidade na moral, diferentemente do direito.
Algumas leis, ao ingressar no ordenamento jurídico, acabam por alterar o comportamento moral dos homens em sociedade. Todos já notaram a mudança de postura das pessoas, fumantes e não-fumantes, com a nova lei antifumo. Muitos até já falam em parar de fumar.
Apesar de a lei ser formalmente discutível, já que é de competência exclusiva da União legislar sobre o tema, vê-se que no trabalho, na universidade, nos bares, baladas, é notória a modificação de atitude: só se vê fumantes em áreas abertas, exatamente como prevê o texto da lei. E essa mudança, apesar de vir pelo exterior, por imposição e coerção, acabou por, a posteriori, mudar a convicção interna do sujeito a quem esta norma incide.
Este é, sem dúvida, um dos mais nobres objetivos do direito: servir de instrumento de modificação do homem em sociedade, sendo capaz de gerar uma reflexão ética sobre as leis morais na sociedade.

Um comentário:

Unknown disse...

Pelo menos a minha tosse parou depois da Lei!

Alguns caras dizem que o direito acompanha a sociedade, mas, de fato e por ato, o direito tem o Poder para modelar as relações entre os seres sociais.

Assim, o conceito correto é que o Direito acompanhe a sociedade de lado para evitar que esta saia da linha.

O que eu quero dizer é que a moral, apesar de toda aquela convicção, é frágil, enquanto o direito tem a força coercitiva.

Então, para mim, o ideal é que toda "norma" moral beneficiente recebesse do direito a sua materialidade vinculante. E aqueles comportamentos desviantes, fossem desarticulados antes de ingressarem no campo da moral.

Pois, não deixava de ser uma "norma" moral fumar dentro de bares e soltar a fumaça na minha cara, o que me faz tossir ininterruptamente e aguentar o sarro do fumante.